RECURSO ELEITORAL_1886_06_20

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

As certidões extraídas dos talões fornecidos pela repartição fiscal do pagamento do imposto não autorizam a inclusão no alistamento eleitoral nos termos do § 7º do art. 1º da Lei n. 3122 de 7 de outubro de 1882.

Descrição

As certidões extrahidas dos talões fornecidos pela repartição fiscal do pagamento do imposto não autorisão a inclusão no alistamento eleitoral nos termos do § 7º do art. 1º da lei n. 3122 de 7 de Outubro de 1882.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Qualificação eleitoral, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 535-539, 1886.

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