[EMBARGOS_1886_02_25]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

As sociedades civis regem-se pelos mesmos princípios que as sociedades comerciais. A liquidação de uma sociedade não pode ter lugar no juízo de órfãos, ainda mesmo havendo menores interessados. Quando se dá a alienação em fraude de credores.

Descrição

As sociedades civis regem-se pelos mesmos principios que as sociedades commerciaes. A liquidação de uma sociedade não pôde ter lugar no juizo de orphãos, ainda mesmo havendo menores interessados. Quando se da a alienação em fraude de credores.

Palavras-chave

Sociedade comercial, Sociedade civil, Liquidação da sociedade comercial, Alienação de bens, Fraude

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 256-263, 1886.

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