[EMBARGOS_1886_02_25]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As sociedades civis regem-se pelos mesmos princípios que as sociedades comerciais. A liquidação de uma sociedade não pode ter lugar no juízo de órfãos, ainda mesmo havendo menores interessados. Quando se dá a alienação em fraude de credores.
Descrição
As sociedades civis regem-se pelos mesmos principios que as sociedades commerciaes. A liquidação de uma sociedade não pôde ter lugar no juizo de orphãos, ainda mesmo havendo menores interessados. Quando se da a alienação em fraude de credores.
Palavras-chave
Sociedade comercial, Sociedade civil, Liquidação da sociedade comercial, Alienação de bens, Fraude
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 256-263, 1886.
