APELACAO CRIME_1884_06_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O adiamento do julgamento por falta de notificação de testemunhas não autoriza o agravo no auto do processo. O juiz de direito não pode recusar-se a formular quesito sobre o crime de falsidade articulado no libelo
Descrição
O adiamento do julgamento por falta de notificação de testemunhas não autorisa o aggravo no auto do processo. O juiz de direito não pôde recusar-se á formular quesito sobre o crime de falsidade articulado no libello
Palavras-chave
Testemunha, Notificação - ausência, Agravo, Crime de falsidade, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00281
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 406-407
