APELACAO CRIME_1525

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. A justificativa da última parte do § 4º do art. 14 do Código Criminal está dependente dos requisitos estabelecidos pela lei para a defesa de terceiro; 2. Tratando-se de defesa, não deve ser aceita como agravante a circunstância de superioridade em arma, que não foi procurada de propósito

Descrição

1. A justificativa da ultima parte do § 4º do art. 14 do Codigo Criminal está dependente dos requesitos estabelecidos pela lei para a defeza de terceiro; 2. Tratando-se de defeza, não deve ser aceita como aggravante a circumstancia de superioridade em arma, que não foi procurada de proposito

Palavras-chave

Crime, Circunstância atenuante, Legítima defesa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00014 Par 4, Art 00049, Art 00193

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O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 530-531

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