AGRAVO DE PETICAO_1879_07_18
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz substituto, no exercício parcial da jurisdição civil, não é competente para receber, ou denegar apelação; e do despacho pelo qual ele assim o declara não cabe agravo de petição. Inteligência dos arts. 3º § 2º, 2ª parte – 4º § 1º, e 68 § 1º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871 - 15, §§ 1º e 9º do Reg. de 15 de março de 1842, e 14 do decreto n. 5467 de 12 de novembro de 1873
Descrição
O juiz substituto, no exercicio parcial da jurisdicção civil, não é competente para receber, ou denegar appellação; e do despacho pelo qual elle assim o declara não cabe aggravo de petição. Intelligencia dos arts. 3º § 2º, 2ª parte – 4º § 1º, e 68 § 1º do decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871 - 15, §§ 1º e 9º do Reg. de 15 de Março de 1842, e 14 do decreto n. 5467 de 12 de Novembro de 1873
Palavras-chave
Juiz substituto, Poderes e atribuições, Jurisdição civil, Competência
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 266-269
