MEDICAO DE TERRAS_1882_03_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Compete ao juízo dos órfãos a medição de terras adjudicadas, sem rumos abertos, na partilha que correu por ele. Não precisa citar a mulher do confrontante casado. Sobras de terra. Nulidades nuas, sem forrento de justiça, são indignas de provimento
Descrição
Compete ao juizo dos orphãos a medição de terras adjudicadas, sem rumos abertos, na partilha que correu por elle. Não precisa citar a mulher do confrontante casado. Sobras de terra. Nullidades núas, sem forrento de justiça, são indignas de provimento
Palavras-chave
Demarcação de terras, Fazenda, Mediação de terra, Adjudicação, Juiz de menores, Orfandade, Juízo, Incompetência, Partilha, Herdeiro
Citação
O Direito, v.11, n.31, 1883, p. 379-395
