APELACAO CRIME_1388
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Crime de ferimentos e ofensas físicas é da alçada do júri, e não do juiz singular. Inteligência dos arts. 19 e 20 da lei de 20 de setembro de 1871
Descrição
Crime de ferimentos e offensas physicas é da alçada do jury, e não do juiz singular. Intelligencia dos arts. 19 e 20 da lei de 20 de Setembro de 1871
Palavras-chave
Ofensa física, Formação de culpa, Responsabilidade criminal, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010, Art 00020, Art 00201
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 411-413
