REVISTA CIVEL_9730_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A satisfação do dano pode ser pedida por ação civil independentemente da condenação do delinquente em juízo criminal
Descrição
A satisfação do damno póde ser pedida por acção civil independentemente da condemnação do delinquente em juizo criminal
Palavras-chave
Ação cível, Indenização, Dano, Ofensa física, Brasil. Código criminal (1830) Art 00029
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 375-376
