REVISTA CIVEL_9682

Resumo

Há nulidade manifesta no julgamento da relação, quando, tendo-se aventado uma questão preliminar de nulidade do processo, o presidente do tribunal, sem a submeter previamente a exame e decisão, propõe o julgamento da causa de meritis

Descrição

Ha nullidade manifesta no julgamento da relação, quando, tendo-se aventado uma questão preliminar de nullidade do processo, o presidente do tribunal, sem a submetter previamente á exame e decisão, propõe o julgamento da causa de meritis

Palavras-chave

Demarcação de terras, Riacho, Apelação, Vistoria, Nulidade, Julgamento

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 585-594

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