REVISTA CIVEL_9593

Resumo

Contra o curador que deixou em tempo de dar à matrícula escravos pertencentes ao interdito seu curatelado, dando assim causa a que tais escravos fossem declarados libertos, procede a ação do mesmo interdito para haver a indenização do valor dos escravos, sem que seja de mister a propositura prévia da ação de escravidão

Descrição

Contra o curador que deixou em tempo de dar á matricula escravos pertencentes ao interdicto seu curatellado, dando assim causa á que taes escravos fossem declarados libertos, procede a acção do mesmo interdicto para haver a indemnisaçao do valor dos escravos, sem que seja de mister a propositura prévia da acção de escravidão

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Matrícula, Indenização, Tutor, Culpa, Omissão, Partilha, Brasil. Lei 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00008 Par 02, Brasil. Lei do ventre livre (1871) Art 00008 Par 02

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 65-93

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