REVISTA CRIME_2361
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O escrivão de coletoria não é empregado público e não pode como tal ser processado pelo crime que praticar alterando e falsificando a escrituração da matrícula especial de escravos
Descrição
O escrivão de collectoria não é empregado publico e não póde como tal ser processado pelo crime que praticar alterando e falsificando a escripturação da matricula especial de escravos
Palavras-chave
Prevaricação, Escravo, Matrícula, Falsificação, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016 Par 4 Par 11 Par 17, Art 00129, Art 00429 Par 08
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 332-336
