REVISTA CRIME_2361

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O escrivão de coletoria não é empregado público e não pode como tal ser processado pelo crime que praticar alterando e falsificando a escrituração da matrícula especial de escravos

Descrição

O escrivão de collectoria não é empregado publico e não póde como tal ser processado pelo crime que praticar alterando e falsificando a escripturação da matricula especial de escravos

Palavras-chave

Prevaricação, Escravo, Matrícula, Falsificação, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016 Par 4 Par 11 Par 17, Art 00129, Art 00429 Par 08

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 332-336

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