RECURSO CRIME_1898_09_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Modo legal da substituição recíproca dos Juízes das Câmaras do Trib. Civ. e Crim. para o preparo e instrução dos feitos de sua especial jurisdição. Incompetência de juiz por erro na distribuição e a ilegitimidade do recurso do art. 17 § 2°, letra a, n. 5 do Reg. n. 2.579 de 1897 para decidir da espécie.
Descrição
Modo legal da substituição reciproca dos Juizes das Camaras do Trib. Civ. e Crim. para o preparo e instrucção dos feitos de sua especial jurisdicção. Incompetencia de juiz por erro na distribuição e a illegitimidade do recurso do art. 17 § 2°, lettra a, n. 5 do Reg. n. 2.579 de 1897 para decidir da especie.
Palavras-chave
Competência, Jurisdição, Brasil. Decreto n. 2.579, de 16 de agosto de 1897 Art 00017 Par 02 Aln a
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 561-572, 1899.
