APELLACAO CIVEL_1841
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os funcionários nomeados mediante concurso não são demissíveis ad nutum, e sim somente em processo regular, em que a defesa lhes seja garantida. O funcionário ou empregado nomeado, na vigência de uma lei que não lhe garantia a vitaliciedade, adquire esta prerrogativa se uma lei posterior a conferir aos de sua categoria; uma vez adquirida esta, garantia, ele não a pode perder por efeito de uma outra lei que revogue a que concedera a vitaliciedade.
Descrição
Os funccionarios nomeados mediante concurso não são demissiveis ad nutum, e sim sómente em processo regular, em que a defesa lhes seja garantida. O funccionario ou empregado nomeado, na vigência de uma lei que não lhe garantia a vitaliciedade, adquire esta prerogativa si uma lei posterior a conferir aos de sua cathegoria; uma vez adquirida esta, garantia, elle não a póde perder por effeito de uma outra lei que revogue a que concedera a vitaliciedade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 270-273, 1912.
