CONFLITO DE JURISDICAO_238
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Reputa-se prejudicado um conflito de jurisdição sobre um processo crime, quando a competência de um dos juízes em conflito já foi declarada em acordão proferido em grau de recurso crime.
Descrição
Reputa-se prejudicado um conflicto de jurisdicção sobre um processo crime, quando a competencia de um dos juizes em conflicto já foi declarada em accordam proferido em gráo de recurso crime.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 498-499, 1912.
