APELACAO CIVEL_1963
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não prescreve em cinco anos o direito pessoal de suceder no recebimento de pensões de meio soldo e montepio, deixados por um oficial do Exército; prescrevem, porém, neste prazo as mensalidades vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Descrição
Não prescreve em cinco annos o direito pessoal de succeder no recebimento de pensões de meio soldo e montepio, deixados por um official do Exercito; prescrevem, porém, neste prazo as mensalidades vencidas antes dos cinco annos anteriores á propositura da acção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 445-446, 1912.
