ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA_1911_10_24
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A nunciação de obra nova tem lugar mesmo quando a obra embargada está sendo feita em terreno do nunciante. A tutela jurídica não protege simples conveniências ou comodidades. A ação de obra nova admite discussões sobre matéria de domínio. O Poder Público pode adquirir pela usucapião bens quer para o domínio público, quer para o privado. Na prescrição extraordinária exige-se a pena de trinta anos e a boa-fé, dispensado o justo título: modos de interromper a usucapião. As construções autorizadas pelos poderes públicos em lugares de uso comum têm sempre caráter precário.
Descrição
A nunciação de obra nova tem lugar mesmo quando a obra embargada está sendo feita em terreno do nunciante. A tutella juridica não protege simples conveniencias ou commodidades. A acção de obra nova admitte discussões sobre materia de dominio. O Poder Publico pode adquirir pela usucapião bens quer para o dominio publico, quer para o privado. Na prescripção extraordinaria exige-se a pena de trinta annos e a boa fé, dispensado o justo titulo: modos de interromper a usucapião. As construcções auctorizadas pelos poderes publicos em lugares de uso commum têm sempre caracter precario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.117, p. 447-455, 1912.
