APELACAO CRIME_1909_04_30
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
É a pronúncia que fixa a natureza, a extensão e os termos da acusação, de que encerra em si toda a base, e por isso dela absolutamente não se pode afastar o promotor ao redigir o libelo. Pela mesma razão, o questionário não pode articular delito diverso ou fatos que alterem substancialmente o que na mesma ficou estabelecido. Se o fizer, ainda que se procure amparar nas alegações daquele ato do ministério público ou nos debates havidos perante o júri, a nulidade o atingirá e não só a ele, como aos mais termos do processo que nele se apoiarem. Não obstante os arts. 59 e 60 da lei de 3 de dezembro de 1841 determinarem que com o libelo se devem conformar os quesitos, é a pronúncia que tem de servir de padrão a eles, desde que o libelo dela se afastar. Se o legislador assim prescreveu, foi no pressuposto de que o libelo estará sempre de acordo absoluto com a pronúncia. O direito subsidiário a respeito não autoriza outro pensar.
Description
É a pronuncia que fixa a natureza, a extenção e os termos da accusação, de que encerra em si toda a base, e por isso della absolutamente não se póde afastar o promotor ao redigir o libello. Pela mesma razão, o questionario não póde articular delicto diverso ou factos que alterem substancialmente o que na mesma ficou estabelecido. Si o fizer, ainda que se procure amparar nas allegações daquelle acto do ministerio publico ou nos debates havidos perante o jury, a nullidade o attingirá e não só a elle, como aos mais termos do processo que nelle se apoiarem. Não obstante os arts. 59 e 60 da lei de 3 de Dezembro de 1841 determinarem que com o libello se devem conformar os quesitos, é a pronuncia que tem de servir de padrão a elles, desde que o libello deIla se afastar. Si o legislador assim prescreveu, foi no presupposto de que o libello estará sempre de accordo absoluto com a pronuncia. O direito subsidiario a respeito não auctoriza outro pensar.
Keywords
Citation
O Direito, v.38, n.113, p. 431-442, 1910.
