APELACAO CIVEL_1910_09_28

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A apelação do terceiro prejudicado pode ser interposta depois dos dez dias da lei. Sentença proferida ultra petita é nula.

Descrição

A appellação do terceiro prejudicado pode ser interposta depois dos dez dias da lei. Sentença proferida ultra petita é nulla.

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Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 387-390, 1910.

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