ACAO ORDINARIA_1910_05_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bilhetes de loteria são títulos ao portador. A reivindicação de títulos ao portador só é admissível contra o detentor de má-fé; a boa-fé sempre se presume e consiste na ignorância, ao tempo da aquisição, da origem ou procedência viciosa do título.
Descrição
Os bilhetes de loteria são titulos ao portador. A reivindicação de titulos ao portador só é admissivel contra o detentor de má fé; a bôa fé sempre se presume e consiste na ignorancia, ao tempo da acquisição, da origem ou procedencia viciosa do titulo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 38-54, 1910.
