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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos termos do artigo 5.º da lei n. 1. 785 de 1907, o processo da formação da culpa não pode exceder de 20 dias: habeas corpus em caso de excesso deste prazo.
Descrição
Nos termos do artigo 5.º da lei n. 1. 785 de 1907, o processo da formação da culpa não póde exceder de 20 dias: habeas-corpus em caso de excesso deste prazo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 602-607, 1908.
