RECURSO EXTRAORDINARIO_469

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Perdem o direito às terras concedidas com a condição de serem cultivadas e habitadas, aqueles que não preencheram ditas condições. O recurso extraordinário não pode ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal.

Descrição

Perdem o direito ás terras concedidas com a condição de serem cultivadas e habitadas, aquelles que não preencheram ditas condições. O recurso extraordinario não póde ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal.

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O Direito, v.36, n.107, p. 485-488, 1908.

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