RECURSO EXTRAORDINARIO_469
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Perdem o direito às terras concedidas com a condição de serem cultivadas e habitadas, aqueles que não preencheram ditas condições. O recurso extraordinário não pode ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Perdem o direito ás terras concedidas com a condição de serem cultivadas e habitadas, aquelles que não preencheram ditas condições. O recurso extraordinario não póde ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 485-488, 1908.
