APELACAO CIVEL_1908_09_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A incompetência de juízo é matéria de ordem pública, devendo os juízes e tribunais pronunciá-la em qualquer tempo que no feito seja alegada e mesmo sem ter sido alegada. Não podem as justiças de um país julgar questões relativas a imóveis situados em outro. Ação de força nova turbativa, requisitos.
Descrição
A incompetencia de juizo é materia de ordem publica, devendo os juizes e tribunaes pronunciaI-a em qualquer tempo que no feito seja allegada e mesmo sem ter sido allegada. Não podem as justiças de um paiz julgar questões relativas a immoveis situados em outro. Açcão de força nova turbativa, requisitos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 284-287, 1908.
