EMBARGOS CIVEIS_1899_11_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Responsabilidade por parte de outrem – A responsabilidade indireta tem lugar do comitente para seus agentes e verifica-se sempre que por ato de imprudência ou negligência se causa um prejuízo.
Descrição
Responsabilidade por parte de outrem – A responsabilidade indirecta tem logar do committente para seus agentes e verifica-se sempre que por acto de imprudencia ou negligencia se causa um prejuizo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 541-542, 1907.
