EMBARGOS CIVEIS_1899_11_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Responsabilidade por parte de outrem – A responsabilidade indireta tem lugar do comitente para seus agentes e verifica-se sempre que por ato de imprudência ou negligência se causa um prejuízo.

Descrição

Responsabilidade por parte de outrem – A responsabilidade indirecta tem logar do committente para seus agentes e verifica-se sempre que por acto de imprudencia ou negligencia se causa um prejuizo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 541-542, 1907.

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