RECURSO EXTRAORDINARIO_445
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os Estados da União não podem estabelecer nos seus regimentos de custas que os advogados, quando não tenham contrato ou não se conformem com as taxas daquele regimento, cobrem seus honorários por meio de arbitramento. Recurso extraordinário de decisão pela qual forem julgados constitucionais tais regimentos.
Descrição
Os Estados da União não podem estabelecer nos seus regimentos de custas que os advogados, quando não tenham contracto ou não se conformem com as taxas daquelle regimento, cobrem seus honorarios por meio de arbitramento. Recurso extraordinario de decisão pela qual forem julgados constitucionaes taes regimentos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 352-354, 1907.
