APELACAO CIVEL_1906_07_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As questões de marcas de fábrica só são da competência da Justiça Federal, quando revestirem o caráter de questões de direito civil internacional. A lei 1.236 de 1904, art. 31, interpretou a de n. 221, de 1894, art. 12. Em que consiste a imitação de uma marca de fábrica.

Descrição

As questões de marcas de fabrica só são da competencia da Justiça Federal, quando revestirem o caracter de questões de direito civil internacional. A lei 1.236 de 1904, art. 31, interpretou a de n. 221, de 1894, art. 12. Em que consiste a imitação de uma marca de fabrica.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 539-541, 1906.

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