AGRAVO_226
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O arrendatário é parte legítima para agravar do despacho que mandar entregar ao proprietário de um prédio desapropriado o preço da desapropriação. Este preço deve ficar em depósito até que, em ação própria, os interessados consigam definir seus direitos. Efeitos da hipoteca a que se refere a Ord. Liv. 4, tít. 9, princípio. A desapropriação resolve o arrendamento.
Descrição
O arrendatario é parte legitima para aggravar do despacho que mandar entregar ao proprietario de um predio desapropriado o preço da desapropriação. Este preço deve ficar em deposito até que, em acção propria, os interessados consigam definir seus direitos. Effeitos da hypotheca a que se refere a Ord. Liv. 4, tit. 9, principio. A desapropriação resolve o arrendamento.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 258-261, 1906.
