AGRAVO DE PETICAO_605
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A destituição dos testamenteiros compete ao juiz da provedoria ainda que o inventário corra pelo juízo de órfãos. Cabe agravo do despacho que nomear inventariante, mas não cabe do que o conservar ou mantiver. Dano irreparável, seu conceito. Inteligência do art. 15, n. VII do Decreto de 15 de março de 1842; do art. 54, ns. II e IV da Lei 1.338 de 1905.
Descrição
A destituição dos testamenteiros compete ao juiz da provedoria ainda que o inventario corra pelo juizo de orphãos. Cabe aggravo do despacho que nomear inventariante, mas não cabe do que o conservar ou mantiver. Damno irreparavel, seu conceito. Intelligencia do art. 15, n. VII do Decreto de 15 de Março de 1842; do art. 54, ns. II e IV da Lei 1.338 de 1905.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 152-153, 1906.
