EMBARGOS_58
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A sentença que reconhece o direito do credor quirografário não muda a natureza da dívida, mas cria a hipoteca judiciária, a qual, inscrita, embora não produza o efeito da preferência, produz outros efeitos que melhoram a condição do credor.
Descrição
A sentença que reconhece o direito do credor chirographario não muda a natureza da divida, mas crêa a hypotheca judiciaria, a qual, inscripta, embora não produza o effeito da preferencia, produz outros effeitos que melhoram a condição do credor.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 92-105, 1906.
