ACAO DE DESPEJO_1905_10_24
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Pretor é o juiz competente para o processo e julgamento das ações de despejo qualquer que seja o valor da causa. Inteligência do art. 12 § 1º, letra a da·lei 1.338 e do·art. 128 § 1 n. 1 do Reg. 5.561, ambos de 1905. Oposição do réu à desistência requerida pelo autor; confissão por parte deste dos artigos daquele. O locador, para propor ação de despejo, com fundamento no 1º caso da Ord. Liv. 4, tít. 24, não precisa provar que o locatário não pagou o aluguel; este, porém, pode provar que está quite. Recebimento, com efeito suspensivo, de embargos de pagamento opostos à ação de despejo.
Descrição
O Pretor é o juiz competente para o processo e julgamento das acções de despejo qualquer que seja o valor da causa. Intelligencia do art. 12 § 1º., lettra a da·lei 1.338 e do·art. 128 § 1 n. 1 do Reg. 5.561, ambos de 1905. Opposição do réo á desistencia requerida pelo autor; confissão por parte deste dos artigos d'aquelle. O locador, para propôr acção de despejo, com fundamento no 1º caso da Ord. Liv. 4, tit. 24, não precisa provar que o locatario não pagou o aluguel; este, porém, pode provar que está quite. Recebimento, com effeito suspensivo, de embargos de pagamento oppostos á acção de despejo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 458-463, 1905.
