APELACAO CIVEL_1905_08_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Extensão e compreensão dos direitos do marido sobre os imóveis dotais: a este, e só a este, compete amplo direito de locar tais imóveis, não ficando resolvido o contrato de arrendamento, que tiver feito, pela superveniência de uma sentença de divórcio, salvo tendo havido dolo, fraude ou simulação que prejudique a mulher, a quem, ex-vi da referida sentença, é devolvido o imóvel com a obrigação de respeitar o arrendamento. Estabelecer o proprietário na escritura de arrendamento que o locatário só pode ser despejado se infringir o contrato é renunciar aos favores da Ord. L. 4, tít. 24.
Descrição
Extensão e comprehensão dos direitos do marido sobre os immoveis dotaes: a este, e só a este, compete amplo direito de locar taes immoveis, não ficando resolvido o contracto de arrendamento, que tiver feito, pela superveniência de uma sentença de divorcio, salvo tendo havido dólo, fraude ou simulação que prejudique a mulher, a quem, ex-vi da referida sentença, é devolvido o immovel com a obrigação de respeitar o arrendamento. Estabelecer·o proprietario na escriptura de arrendamento que o locatario só póde ser despejado se infringir o contracto é renunciar aos favores da Ord. L. 4, tit. 24.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 446-448, 1905.
