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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Distrito Federal é tido como um Estado. A Justiça Federal é competente para as causas entre a municipalidade de um Estado e um cidadão do Distrito Federal. A ação possessória não é admissível para a defesa de meros direitos pessoais, como o de livre exercício profissional, mas somente para a proteção de posse das causas corpóreas ou da quase posse dos direitos reais. Os interditos proibitórios não são meios hábeis para infirmar leis ou atos de autoridades municipais averbados de inconstitucionais.

Descrição

O Districto Federal é tido como um Estado. A Justiça Federal é competente para as causas entre a municipalidade de um Estado e um cidadão do Districto Federal. A acção possessoria não é admissivel para a defesa de meros direitos pessoaes, como o de livre exercício profissional, mas sómente para a proteção de posse das causas corporeas ou da quase posse dos direitos reaes. Os interdictos prohibitorios não são meios habeis para infirmar leis ou actos de autoridades municipaes averbados de inconstitucionaes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.93, p. 506-508, 1904.

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