AGRAVO_506

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Supremo Tribunal Federal

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Não cabe agravo, e sim apelação, da sentença do juiz federal que julga afinal não provados embargos anteriormente deduzidos em processo de execução, recebidos, contestados e arrazoados.

Descrição

Não cabe aggravo, e sim appellação, da sentença do juiz federal que julga afinal não provados embargos anteriormente deduzidos em processo de execução, recebidos, contestados e arrazoados.

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O Direito, v.31, n.92, p. 412-416, 1903.

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