AGRAVO COMERCIAL_1903_06_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Há imitação dolosa de uma marca de fábrica ainda que não haja semelhança completa entre a marca imitada e a imitadora, bastando, sejam quais forem as diferenças, a possibilidade de erro ou confusão entre denominações comerciais ou entre etiquetas com que mercadorias da mesma espécie são oferecidas ao público, de sorte que o comprador venha a tomar um produto pelo outro.
Descrição
Ha imitação dolosa de uma marca de fabrica ainda que não haja semelhança completa entre a marca imitada e a imitadora, bastando, sejam quaes forem as differenças, a possibilidade de erro ou confusão entre denominações commerciaes ou entre etiquetas com que mercadorias da mesma especie são offerecidas ao publico, de sorte que o comprador venha a tomar um producto pelo outro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 544-547, 1903.
