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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não são da competência dos pretores as habilitações de herdeiros quando contenciosas. Contestação oposta por quem se diz filho legítimo de um falecido à pretensão da viúva deste a herdar de seu marido. Meios de prova da qualidade de filho legítimo. Direitos do filho natural não reconhecido por escritura pública ou testamento à sucessão paterna, em concurso com a viúva de seu pai.

Descrição

Não são da competencia dos pretores as habilitações de herdeiros quando contenciosas. Contestação opposta por quem se diz filho legitimo de um fallecido á pretenção da viuva deste a herdar de seu marido. Meios de prova da qualidade de filho legitimo. Direitos do filho natural não reconhecido por escriptura publica ou testamento á successão paterna, em concurso com a viuva de seu pai.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 643-645, 1903.

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