APELACAO CIVEL_1667
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Posse em terreno pro indiviso. A ação de manutenção de posse, ou interdito retinendae possessionis, compete ao copossuidor contra todo aquele que o turba no exercício de sua composse, desde que, tendo real e efetiva ocupação de uma parte determinada, é molestado, na sua posse por outro consórcio. É também competente a ação de manutenção para, por meio dela, o dono de um terreno impedir que nele se constitua ilegalmente uma servidão.
Descrição
Posse em terreno pro indiviso. A acção de manutenção de posse, ou interdicto retinendae possessionis, compete ao co-possuidor contra todo aquele que o turba no exercicio de sua composse, desde que, tendo real e effectiva occupação de uma parte determinada, é molestado, na sua posse por outro consorcio. É tambem competente a acção de manutensão para, por meio della, o dono de um terreno impedir que nelle se constitua illegalmente uma servidão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 424-439, 1902.
