RECURSO DE HABEAS CORPUS_1692

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Só contra o comerciante e, não contra seus inventariantes, pôde-se expedir mandado de prisão para a exibição dos livros comerciais. Inteligência do art. 20 do Código Comercial e do art. 284·1 da lei fluminense n. 43 A de 1893.

Descrição

Só contra o commerciante e, não contra seus inventariantes, pôde-se expedir mandado de prisão para a exhibição dos livros commerciaes. Intelligencia do art. 20 do Codigo Commercial e do art. 284·1 da lei fluminense n. 43 A de 1893.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 304-307, 1902.

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