APELACAO CIVEL_704

Resumo

A Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que a União Federal for por qualquer maneira interessada, sendo dispensável que ela figure como parte principal. Inteligência dos arts. 60, letra b da Constituição; 12 § 2° da lei 221, de 1894; e 2 e 12 da lei 242, de 29 de outubro de 1841. A ação possessória só é admissível para proteção da posse de coisas corpóreas ou da quase posse de direitos reais.

Descrição

A Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que a União Federal fôr por qualquer maneira interessada, sendo dispensavel que ella figure como parte principal. Intelligencia dos arts. 60, lettra b da Constituição; 12 § 2° da lei 221, de 1894; e 2 e 12 da lei 242, de 29 de outubro de 1841. A acção possessoria só é admissivel para protecção da posse de cousas corporeas ou da quasi posse de direitos reaes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 436-441, 1902.

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