APELACAO CIVEL_595
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O comparecimento em juízo do inventariante de um espólio acionado supre a falta de citação de quem por ocasião da propositura da ação exercia tal encargo. A lei que regula a sucessão de estrangeiro é a lei pessoal do de cujos ao tempo de sua morte. Embargos de declaração, que não são de receber.
Descrição
O comparecimento em juizo do inventariante de um espolio acionado supre a falta de citação de quem por occasião da propositura da acção exercia tal encargo. A lei que regula a successão de estrangeiro é a lei pessoal do de cujos ao tempo de sua morte. Embargos de declaração, que não são de receber.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 291-308, 1902.
