RECURSO EXTRAORDINÁRIO_215

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal conhece de recurso extraordinário interposto de sentença definitiva, proferida em última instância por um tribunal estadual, julgando válida uma lei estadual impugnada de inconstitucional em face da Constituição Federal. Inteligência do art. 59 n. 3, § 1° letra b, da Constituição Federal. É inconstitucional o imposto de giro comercial criado pelo Estado do Rio Grande do Norte, por consistir o dito imposto em imposto de importação de exclusiva competência da União Federal.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal conhece de recurso extraordinario interposto de sentença definitiva, proferida em ultima instancia por um tribunal estadoal, julgando válida uma lei estadoaI impugnada de inconstitucional em face da Constituição Federal. Intelligencia do art. 59 n. 3, § 1° lettra b, da Constituição Federal. É inconstitucional o imposto de giro commercial creado pelo Estado do Rio Grande do Norte, por consistir o dito imposto em imposto de importação de exclusiva competencia da União Federal.

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O Direito, v.29, n.86, p. 485-492, 1901.

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