ACAO COMERCIAL_1901_05_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É válido o penhor de títulos ao portador, posto que não pertencentes ao devedor pignoratício, desde que o credor os recebeu em boa-fé, em segurança do empréstimo feito; pelo que pode o mesmo credor exercer todos os direitos inerentes ao mesmo penhor, não podendo ser embaraçado por quem quer que se diga dono dos ditos títulos (*).

Descrição

É valido o penhor de titulos ao portador, posto que não pertencentes ao devedor pignoraticio, desde que o credor os recebeu em boa fé, em segurança do emprestimo feito; pelo que póde o mesmo credor exercer todos os direitos inherentes ao mesmo penhor, não podendo ser embaraçado por quem quer que se diga dono dos ditos titulos (*).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 401-415, 1901.

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