AGRAVO COMERCIAL_1900_12_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Da ciência do despacho declaratório de falência corre o prazo para agravar; e não pode requerê-la quem não mostra em tempo ter inscrito sua firma ou razão comercial.

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Da sciencia do despacho declaratorio de fallencia corre o prazo para aggravar; e não póde requerel-a quem não mostra em tempo ter inscripto sua firma ou razão commercial.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 112, 1901.

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