APELACAO CRIMINAL_1900_09_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A violência feita à coisa posteriormente à subtração desta não é circunstância característica do crime de roubo. Inteligência dos arts. 356 e 358 do Cód. Penal. Perempção da ação penal por crime de furto anterior à L. n. 628 de 28 de outubro de 1899.

Descrição

A violencia feita á cousa posteriormente á subtracção d'esta não é circumstancia caracteristica do crime de roubo. Intelligencia dos arts. 356 e 358 do Cod. Penal. Perempção da acção penal por crime de furto anterior á L. n. 628 de 28 de Outubro de 1899.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 303-306, 1901.

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