APELACAO_519
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O funcionário público, não vitalício, reintegrado no cargo, de que foi demitido com preterição do processo respectivo, não tem direito a ser indenizado dos vencimentos que deixou de perceber. Ação ordinária em substituição da sumária – prescrição.
Descrição
O funccionario publico, não vitalicio, reintegrado no cargo, de que foi demittido com preterição do processo respectivo, não tem direito a ser indemnisado dos vencimentos que deixou de perceber. Acção ordinaria em substituição da summaria – prescripção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 544-547, 1901.
