APELACAO_519

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O funcionário público, não vitalício, reintegrado no cargo, de que foi demitido com preterição do processo respectivo, não tem direito a ser indenizado dos vencimentos que deixou de perceber. Ação ordinária em substituição da sumária – prescrição.

Descrição

O funccionario publico, não vitalicio, reintegrado no cargo, de que foi demittido com preterição do processo respectivo, não tem direito a ser indemnisado dos vencimentos que deixou de perceber. Acção ordinaria em substituição da summaria – prescripção.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 544-547, 1901.

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