ACAO EXECUTIVA_1900_04_23

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Honorários médicos. - As ações executivas, de natureza excepcional, só tem lugar em dividas liquidas e certas.- A conta do médico, não constituindo dívida liquida e certa, só pode ser cobrada por meio de ação ordinária e jamais por ação por ação executiva.

Descrição

Honorarios medicos. - As acções executivas, de natureza excepcional, só tem logar em dividas liquidas e certas.- A conta do medico, não constituindo divida liquida e certa, só pode ser cobrada por meio de acção ordinaria e jamais por acção por acção executiva.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 195-197, 1900.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por