AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_04_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A destituição de síndicos nas falências, pode ser decretada ex-officio, a requerimento de qualquer credor ou da comissão fiscal – Causa justificada para a destituição. Inteligência do art.65 e § 1º do Decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890.
Descrição
A destituição de syndicos nas fallencias, póde ser decretada ex-officio, a requerimento de qualquer credor ou da commissão fiscal. – Causa justificada para a destituição. Intelligencia do art.65 e § 1º do Decr. n. 917 de 24 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Falência, Credor, Síndico da falência, Massa falida, Brasil. Decreto n. 917 de 24 de outubro de 1890, Brasil. Decreto n. 2.579 de 16 de agosto de 1897, Brasil. Decreto n. 8.821 de 30 de dezembro de 1882
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 398-401, 1899.
