RECURSO DE HABEAS CORPUS_722
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
DETENÇÃO PESSOAL. – Habeas Corpus. – Da detenção pessoal cabe o recurso de habeas corpus, independente dos meios ordinários de defesa, ainda que o paciente não tenha usado do recurso de agravo no juízo civil ou comercial que decretou a mesma detenção.
Descrição
DETENÇÃO PESSOAL. – Habeas-Corpus. – Da detenção pessoal cabe o recurso de habeas-corpus, independente dos meios ordinarios de defesa, ainda que o paciente não tenha usado do recurso de aggravo no juizo civil ou commercial que decretou a mesma detenção.
Palavras-chave
Detenção, Habeas corpus, Falência
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 284-286, 1899.
