RECURSO DE HABEAS CORPUS_722

Resumo

DETENÇÃO PESSOAL. – Habeas Corpus. – Da detenção pessoal cabe o recurso de habeas corpus, independente dos meios ordinários de defesa, ainda que o paciente não tenha usado do recurso de agravo no juízo civil ou comercial que decretou a mesma detenção.

Descrição

DETENÇÃO PESSOAL. – Habeas-Corpus. – Da detenção pessoal cabe o recurso de habeas-corpus, independente dos meios ordinarios de defesa, ainda que o paciente não tenha usado do recurso de aggravo no juizo civil ou commercial que decretou a mesma detenção.

Palavras-chave

Detenção, Habeas corpus, Falência

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 284-286, 1899.

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