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    • ACAO ORDINARIA_1906_04_16 

      Relator não designado; O Dr. Domingos José Alves da Silva (autor); A União Federal (ré) (Supremo Tribunal Federal, 1906-04-16)
      Os antigos juízes de direito, postos em disponibilidade ou aposentados de conformidade com o art. 6 das Disposições Transitórias da Constituição da República, não se compreendem na categoria dos juízes federais, nos termos ...
    • APELACAO CRIME_1906_09_19 

      Relator não designado; Luiz Joaquim de Oliveira (apelante); A Justiça Pública da comarca de Humaytá (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1906-09-19)
      A praça de pret do Regimento Militar do Estado é pessoa miserável por faltar-lhe recurso suficiente para atender às diversas despesas do processo. Não pode, pois, a apelação interposta pela mesma praça, ser julgada deserta ...
    • ACAO DE DIVORCIO_1907_01_31 

      Relator não designado; D. Maria Christina de Bittencourt (autora); Antonio Pastor de Bittencourt (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1907-01-31)
      O que sejam sevícias e injúrias graves; condições para que elas sejam aceitas como determinantes do divórcio.
    • APELACAO_3911 

      Relator não designado; Manoel Pereira dos Santos (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1907-03-22)
      As atenuantes de ter o réu exemplar comportamento anterior e de ter prestado bons serviços à sociedade, preponderando sobre a agravante do motivo frívolo, baixam a pena do médio ao submédio, quando esta agravante é a única ...
    • ACAO DE MANUTENCAO_1907_06_08 

      Relator não designado; Manoel Sanches e sua mulher (autores); A Camara Municipal de S. Carlos de Pinhal (ré) (Supremo Tribunal Federal, 1907-06-08)
      O direito de sepultura perpétua é um direito real sobre o interior do solo, adquirido na conformidade das leis e regulamentos municipais.
    • APELACAO_4131 

      Relator não designado; Gregório José de Araujo (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1907-06-19)
      Apelação em processo crime independente de petição ao juiz e de despacho deste. A atenuante da desafronta de grave injúria prepondera sobre as agravantes da superioridade em força e armas, sendo a pena legal, no caso, a ...
    • APELACAO CRIME_2058 

      Relator não designado; A Justiça Pública (autora); Joaquim Isidro de Novaes e outros (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1907-08-16)
      Defesa da propriedade (Cód. Penal, art. 35 e § 1). Entrada em casa alheia quando é circunstância agravante (Cód. Pen., art. 39 e § 12), ou constitui delito especial (Cód. Pen., art. 196). O juiz da pronúncia pode conhecer ...
    • APELACAO_4223 

      Relator não designado; Cypriano Antonio de Souza e outros (apelantes); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1907-10-08)
      Negada a existência de agravantes e afirmada, por menos de dois terços, a violência constitutiva do roubo, a pena legal é a do mínimo do art. 356 do Cód. Penal.
    • APELACAO CRIME_59_2 

      Menezes, Botto de; A Justiça Pública (apelante); Anisio José dos Santos (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1907-10-18)
      Anula-se o julgamento por não ter sido intimado o despacho de pronúncia, com preterição assim do direito de defesa.
    • APELACAO_4323 

      Relator não designado; José Antonio Alves, vulgo Trovoada (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1907-10-22)
      Nulidade do julgamento, com reforma do libelo por falta de boa individuação do fato criminoso, acarretando deficiência na formulação do questionário proposto ao júri de sentença. O motivo reprovado é circunstância elementar ...
    • APELACAO_4180 

      Relator não designado; Raymundo e Antonio Delfino (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1907-10-25)
      Prescrição da ação criminal; prazo. Ao furto do porco não se refere o decreto n. 121, de 11 de novembro de 1892, sendo punido, não pelo ad, 330, § 4.º mas pelo art. 331, n. 4, combinado com o art. 330, § 1, do Cód. Penal.
    • APELACAO_4121 

      Relator não designado; Gregorio Venancio Gomes (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1907-11-12)
      Podem coexistir as circunstâncias agravantes do motivo frívolo e atenuante da falta de pleno conhecimento do mal e direta intenção de o praticar.
    • ACAO CIVEL_1907_12_17 

      Relator não designado; José Antonio Coelho de Almeida (autor); Padre Joaquim Rodrigues Cardozo (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1907-12-17)
      É nula a obrigação resultante de promessa bilateral verbal de compra e venda de um imóvel.
    • ACAO DEMARCACAO_1908_04_23 

      Relator não designado; O Coronel Antonio Fernandes da Costa (autor); Herdeiros de Pedro Schotz (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1908-04-23)
      Quando prescreve a ação communi dividundo. Quando tem lugar a prescrição aquisitiva. Arguição de direito de terceiro. A viúva é, em regra, cabeça de casal. A nulidade da citação de um corréu não aproveita aos outros.
    • APELACAO CRIME_1908_05_15 

      Brito, Ignacio; O Dr. Juiz de Direito (apelante); José das Neves (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1908-05-15)
      Manda-se o réu a novo júri quando as provas e princípios de direito não autorizam o reconhecimento da legítima defesa nos termos do art. 34 do Código Penal; e, além disto, envolvendo o § 2.º do cit. art. 34 três questões ...
    • ACAO DE REIVINDICACAO_1908_06_20 

      Relator não designado; O Estado do Rio Grande do Sul (autor); Sebastião Timotheo de Medeiros e outros (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1908-06-20)
      Prescrição aquisitiva de bens do domínio do Estado. Modos de interrupção da posse. O que seja posse precária: e se com ela consegue-se a usucapião. Como se opera a inversão do título. Após o lapso de 30 anos é admissível ...
    • HABEAS CORPUS_1909_01_07 

      Relator não designado; Dr. Augusto Cesar Lopes Gonçalves (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1909-01-07)
      Habeas corpus para garantia do livre exercício de qualquer profissão. Inteligência do art. 72 §§ 22 e 24 da Constituição Federal.
    • RECURSO CRIME_194 

      Relator não designado; A Justiça Federal (recorrente); Argemiro Feliciano dos Santos e outros (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1909-01-09)
      Para a pronúncia é preciso a prova de que os denunciados praticaram o crime que se lhes atribui.
    • ACAO ORDINARIA_1909_02_22 

      Relator não designado; José Miranda da Costa e outros (autores); O Major J. Ferreira de Carvalho e Silva (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1909-02-22)
      Hipoteca e anticrese. Efeito da transcrição da anticrese. Princípio de prova por escrito.
    • APELACAO CRIME_4673 

      Relator não designado; O Dr. Juiz de Direito da 2ª vara criminal (apelante); O Dr. Riolando de Almeida Prado (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1909-03-29)
      Quando o júri profere decisão contraria à evidencia resultante das provas dos autos e dos debates no plenário – deve o réu ser submetido a novo julgamento.