Recent Submissions

  • ACAO DECENDIARIA_1910_09_23 

    Relator não designado; J. E. Eluf (autor); Antonio Soares de Mello (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1910-09-23)
    Se o compromisso de compra e venda determina somente o prazo dentro do qual há de ser lavrada a escritura, é indispensável que, mediante interpelação ou notificação, seja fixado o dia preciso, lugar e hora para realização ...
  • ACAO DE FORCA NOVA TURBATIVA_1910_10_24 

    Relator não designado; Ignacio Penteado e sua mulher (autores); João Carlos de Faria e Estevam Dolce (Réus) (Supremo Tribunal Federal, 1910-10-24)
    Na ação de manutenção de posse o autor deve provar sua posse jurídica, a lesão dela pelo réu, que esta foi praticada dentro de ano e dia e a continuação da posse, embora turbada. Provada a posse sobre um imóvel rural, ...
  • RECLAMACAO_1909_12_10 

    Relator não designado; Os Srs. Drs. Juízes Substitutos de Aquiraz e Cascavel (reclamantes); O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca (reclamado) (Supremo Tribunal Federal, 1909-12-10)
    Da decisão que manda glosar custas não cabe recurso algum. O salário da diligência ou saída só cabe ao juiz ou escrivão se o ato, podendo fazer-se em casa do juiz, no cartório, ou na sala das audiências, for praticado fora ...

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