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APELACAO EX OFFICIO_1084
(Supremo Tribunal Federal, 1907-04-10)
É inconstitucional a disposição que obriga às Companhias de Seguros a concorrerem com quotas para a manutenção da respectiva Superintendência. Em que consiste a defesa nos executivos fiscais; neles é admitida a interposição ...
CARTA TESTEMUNHAVEL_113
(Supremo Tribunal Federal, 1907-06-06)
Curadoria provisória no processo de interdição por incapacidade mental. Admissibilidade do agravo contra o despacho da nomeação, com fundamento no art. 54 n. IV da lei n. 1.338 de 1905.
CONFLITO DE JURISDICAO_171
(Supremo Tribunal Federal, 1907-07-05)
Competência da Justiça Federal por conexão de causa.
CONFLITO DE JURISDICAO_1907_07_02
(Supremo Tribunal Federal, 1907-07-02)
Conflito, sui generis, de jurisdição. Prevenção e litispendência da causa pelo ato da distribuição e despacho do juiz mandando autuar a petição inicial.
HOMOLOGACAO_479
(Supremo Tribunal Federal, 1907-06-01)
O Supremo Tribunal Federal homologa as sentenças de partilhas proferidas pelas justiças de Portugal, nos autos de inventario orfanológico, desde que destes conste o valor dos bens partilhados e de nada influindo na competência ...
ACAO ORDINARIA_1907_02_22
(Supremo Tribunal Federal, 1907-02-22)
Questões referentes ao mandato.
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1907_05_14
(Supremo Tribunal Federal, 1907-05-14)
Das decisões dos juízes federais que concedem habeas-corpus não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal.
APELACAO COMERCIAL_3186
(Supremo Tribunal Federal, 1907-07-11)
A certidão de uma escritura de hipoteca é título inábil e ilegítimo para ser intentado o executivo hipotecário. O 1º traslado da escritura, título original da dívida, em poder do devedor, sem a arguição e prova de vício ...
HABEAS CORPUS_2443
(Supremo Tribunal Federal, 1907-06-05)
Não é ilegal – e, pois, não autoriza o habeas-corpus – o constrangimento que resulta de sentenças proferidas por Tribunal competente. Inteligência do art. 18 § 2.º da Lei 2.033 de 20 de setembro de 1871. Prisão civil da ...
CONFLITO DE JURISDICAO_173
(Supremo Tribunal Federal, 1907-05-25)
Os civis respondem perante os juízes militares quando cometerem crimes militares.
