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CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27
(Supremo Tribunal Federal, 1906-11-27)
Quando não são precisos poderes expressos de substabelecer para que o substabelecimento seja valido. Inteligência da Ord. Liv. 1, tit. 48 §§ 15 e 28; e do Reg. 737, de 1850, art. 612 § 1º. A ratificação dos atos de um ...
APELACAO CRIME_264
(Supremo Tribunal Federal, 1907-04-25)
Nulidade do auto impresso para a prova da infração de leis e regulamentos de higiene pública, os quais, devendo ser lavrados pelos respectivos funcionários, não basta que sejam manuscritas as informações relativas à infração. (*)
CARTA TESTEMUNHAVEL_122
(Supremo Tribunal Federal, 1907-08-22)
Dano irreparável contido no despacho que ordena a prestação da fiança para o ingresso da execução provisória de sentença em ação decendial.
